O artigo 487, parágrafo 2º da CLT, permite que caso o colaborador não cumpra aviso prévio quando do seu pedido de demissão, ou seja, na situação que ele tenha solicitado o desligamento imediato, é possível que seja descontado pela empresa, na rescisão, o valor do salário correspondente do período. Detalhe, se não existir salário a Aviso Prévio (Direito do Trabalho) O aviso prévio é um direito trabalhista fundamental, regulado pela CLT e especificamente pela Lei nº 12.506 de 11 de outubro de 2011. De acordo com o art. 1º da Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio deve ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até um ano de serviço na mesma empresa. Este tempo é conhecido como aviso prévio. São 30 dias de antecedência para que a empresa consiga encontrar outro colaborador para o cargo e para o funcionário conseguir outro emprego. Mas, dependendo do tempo de vínculo empregatício, o período pode ser estendido até 60 dias, se o desligamento partir do empregador. Portanto, a supressão, durante o aviso prévio indenizado, do plano de saúde do qual o empregado usufruiu por todo o contrato de trabalho constitui alteração lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT . A decisão é da 4ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado, Antônio Carlos Rodrigues Filho, que deu provimento ao recurso do O aviso prévio é uma obrigação que permite que a parte prejudicada se prepare da decisão da outra que denunciou o contrato. No caso do pedido de demissão (situação em discussão), o aviso-prévio trabalhado pelo empregado é necessário para que o empregador consiga buscar a substituição dessa mão de obra, com o menor impacto possível nas atividades da empresa. II - Regras quando a empresa demite o trabalhador. Aviso liberado. O empregador pode liberar o trabalhador de cumprir o aviso de 30 dias, remunerando esse período, sem que ele precise exercer suas funções. Ocorre geralmente para evitar tensões ou constrangimentos entre as partes quando a demissão não foi de todo amigável. Aviso cumprido O empregado pode cumprir o aviso, e ao final do emprego irá recebe-lo. O empregado pode se recusar cumprir o aviso. Nesse caso o empregado terá que indenizar o empregador. Se você for demitido, você tem direito de reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas ou, se preferir, poderá optar por não trabalhar os últimos 7 dias restantes do aviso. Caso seja o empregado que peça a demissão e não queira cumprir o aviso prévio, ele terá que pagar esse período a empresa na forma de desconto na rescisão contratual. Se for dispensado do aviso prévio pela empresa, o empregado não terá ônus e se ocorrer, também, a dispensa por parte do empregador durante o aviso prévio, a empresa .
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  • a empresa pode cancelar o aviso previo trabalhado