Há empresas que adotam o uso de uniformes para os funcionários, no entanto, se as empresas desejam padronizar as vestimentas, são elas que devem arcar com as despesas, pois, nesses casos, o uniforme é um instrumento de trabalho. Quando o funcionário começa a trabalhar na empresa é preciso fornecer as peças para o trabalhador, e elas
Quantos uniformes a empresa deve fornecer ao funcionário? Qualidade em Série: De bem no trabalho - Revista O Mecânico Tribunal Superior do Trabalho - TST - No Rio de Janeiro, uma empresa de artigos esportivos foi acionada na Justiça após um empregado ter descontado no contracheque R$ 300, a cada três
"O funcionário não pode quebrar pratos por revolta. Se isso ocorrer, ele deve ser processado e até demitido por justa causa, mas nunca descontado do pagamento. O salário é inviolável", disse
Por exemplo: É comum algumas empresas entenderem como razoável a disponibilidade de 2 calças e 2 camisas aos seus funcionários. Bem como, é de praxe que para uniformes sociais ou executivos seja considerado razoável a entrega de 2 peças para a parte de baixo (calça ou saia, ou uma de cada) e/ou 2 blusas. Porém, como dito, é apenas uma
Quando o funcionário não usa o uniforme? No caso de o funcionário recusar o uso do uniforme, a empresa pode adverti-lo e, em últimos casos, demiti-lo por justa causa. Também é importante oferecer ao funcionário um uniforme com condiz com a sua função e que seja identificado de acordo com cargo e marca da empresa.
Neste caso, o que deve ser feito de imediato é dar ciência do ocorrido ao empregador, ou supervisor, a fim de que os mesmos possam adotar as medidas cabíveis para o caso. No entanto, nem sempre se pode contar com a compreensão por parte da empresa, que muitas das vezes se esquivam da responsabilidade ora imposta.
Grande Abraço e Desculpe a insistência! Carina Dias. aq no RJ cobram em torno de 30,00 por funcionário. Carina Dias, pesquisei aqui no sindicato da minha cidade, estão cobrando em torno de R$ 23,65 por empregado (cidade com pouco mais de 100 mil habitantes). A Priscila Roberta já mencionou o que acontece no RJ.
O patrão pode fazer exigências, desde que as regras estejam num regimento interno da empresa. Antes de assinar o contrato, o funcionário precisa conhecer esse código de conduta. O advogado
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a empresa pode cobrar o uniforme do funcionário